RHS Licitações

Participação das MPEs no Pregão Presencial

Participei de um pregão presencial e minha empresa que é EPP estava disputando com uma empresa não classificada como microempresa. Durante a etapa de lance declinei com um valor de 0,20 centavos a mais da concorrente. Nesse momento o pregoeiro perguntou a empresa concorrente se ela tinha certeza que era o último lance e que se ela quisesse arrematar o item deveria dar um outro lance com 5,1% a menos que o seu último lance. Ela aceitou e com isso eu perdi o item. Essa negociação do pregoeiro com a empresa está correta, uma vez que a face de lance já tinha terminado e a diferença entre os nossos preços foi de 0,20?

Benefício da Lei das Micro Empresas

Precisamos participar de uma licitação e estamos em dúvida se nossa empresa possui o benefício da Lei das Micro empresas, uma vez que nosso faturamento anual ultrapassou R$ 3.600.000,00 no ano

Benefícios no Pregão para as Pequenas Empresas

Em um pregão foi delimitado taxa de administração entre 0,00% e 1,50%, deixando claro a impossibilidade de apresentar proposta com taxa negativa. Durante abertura das propostas, todas as empresas participantes apresentaram propostas com 0,00%, inclusive uma única empresa de pequeno porte. O pregoeiro entendeu que não existe o beneficio à micro empresa, pois teriam que apresentar proposta inferior aos demais, pois como citado anteriormente o edital não aceitava taxa negativa. Nesse caso infelizmente não manifestamos nosso interesse de recurso. Desta forma, existe a possibilidade de reverter o quadro?

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