Os editais de órgãos públicos exigem vários documentos estabelecidos na Lei de licitações. Existe alguma documentação que o fornecedor possa exigir do órgão publico licitante, tais como Alvarás, licenças, etc., ou a administração é isenta?
Os editais de órgãos públicos exigem vários documentos estabelecidos na Lei de licitações. Existe alguma documentação que o fornecedor possa exigir do órgão publico licitante, tais como Alvarás, licenças, etc., ou a administração é isenta?