Esta mudança na Lei Complementar 147/14 sobre as MEs e EPPs, no que diz respeito o artigo abaixo, seria uma forma de no caso de não pagamento em 30 dd podermos protestar e executar o órgão devedor?
Esta mudança na Lei Complementar 147/14 sobre as MEs e EPPs, no que diz respeito o artigo abaixo, seria uma forma de no caso de não pagamento em 30 dd podermos protestar e executar o órgão devedor?