RHS Licitações

lei de legalidade

Atestados emitidos pelo CREA

Um edital transcreve o artigo 30 só até essa parte:“A Licitante deverá comprovar, que já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”, omitindo a parte do registro no órgão (CREA). No meu entendimento mesmo o edital omitindo, a Lei é soberana e deve ser cumprida. Está correto meu entendimento?

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