Estamos com dúvidas referentes à Lei Complementar 147. 1 – As empresas públicas são obrigadas a comprar produtos de micro empresas e pequeno porte com valores até 80%? 2 – Essas compras aplicam-se somente para licitações ou também nas compras diretas? 3 – Quais as implicações desta lei para empresa de médio e grande porte quando a autarquia aplica esta lei?