Ficamos com o menor preço em um Pregão onde exercemos nosso direito de preferência. Fomos inabilitados, pois o órgão alegou que nosso Atestado de Capacidade Técnica não atingia a quantidade mínima exigida no Edital – Prestação de Serviços de Limpeza. No entendimento do órgão, deveria constar no Atestado que estas áreas eram limpas mensalmente, o que não ocorreu. Isto esta correto ou podemos recorrer? O órgão pode reconhecer o erro e modificar o andamento do Pregão que foi suspenso?