Se um edital não exige a apresentação do Alvará de Funcionamento, poderemos exigir do Pregoeiro a inabilitação de um concorrente por não apresentá-lo?
Se um edital não exige a apresentação do Alvará de Funcionamento, poderemos exigir do Pregoeiro a inabilitação de um concorrente por não apresentá-lo?
A certidão positiva de ações trabalhistas impede a participação. Isso está correto?