Em uma licitação uma empresa concorrente se declarou ME/EPP mas a mesma já ultrapassou o limite de faturamento para ME/EPP. O que posso fazer nesse caso?
faturamento
Princípio “intuito personae” nas licitações
Participamos através de um de nossos revendedores autorizados de um pregão e no edital consta a seguinte cláusula: É facultado ao fornecedor vencedor de cada item, o faturamento direto do fabricante. Não conhecíamos esta possibilidade e gostaríamos de confirmar se é uma ação possível pela lei de licitações, uma vez que o licitante é, efetivamente, outro.