Ao analisar um edital de Prestação de Serviços de Telecomunicações de link de internet, encontramos vedação aos meios físicos utilizados para a prestação do serviço, como a utilização de rádios em qualquer frequência. Nossa questão é quanto à legalidade dessa vedação, tendo em vista o privilégio que concede as empresas que se utilizam de outros meios para fornecimento do serviço?