RHS Licitações

Marca de produto no Edital

Posso cotar qualquer marca e entregar a que eu quiser mesmo o edital exigindo declarar marca cotada antecipadamente no pregão eletrônico? Uma empresa cotou determinada marca de produto mas desconfio que está entregando o produto de outra marca. Isso é legal? Inclusive desconfio que a marca cotada é falsa. O que posso fazer nesse caso?

Pagamento em até 30 dias

Em um edital, o parágrafo em que se refere ao pagamento está o seguinte texto: O pagamento será efetuado em até 30 dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. De acordo com o texto, caso a Prefeitura ateste não ter verba para pagamento, por quanto tempo terei que esperar, dentro da lei?

Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56

Em uma licitação o edital pede. Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, devendo ser restituída após a execução do contrato. No entanto a redação no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº8.666/93 é a seguinte: § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Como diz a lei cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia no plural e enumera: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Nesse caso está correto meu entendimento de que posso utilizar o seguro-garantia e a fiança bancária como modalidade de garantia?

Atestado de Capacidade Técnica (art. 30, II da Lei nº 8.666/93)

Vencemos um pregão, cujo o objeto é a prestação de serviços Arquitetônicos e uma empresa concorrente pediu recurso, alegando que os atestados que apresentamos estão incompatíveis em m² com o objeto do certame. O edital não exige porcentagem ou metragem mínima do atestado em relação ao objeto, mas somente compatibilidade e pertinência ao objeto. Gostaria de saber se estamos qualificados á vencer este certame, e se nos cabe uma impugnação ao certame?

Soma de atestados para Licitação

Um Edital, na qualificação técnica exige que a quantidade do objeto da contratação seja apresentada por um único atestado, não admitindo soma de dois ou mais atestados para atingir a metragem do mesmo serviço exigido. Existe alguma jurisprudência sobre o assunto para que possamos recorrer?

Pregão Presencial: critério de classificação

Em um Pregão Presencial, o edital informava que o critério de classificação para a etapa de lances era a seleção da proposta de menor preço e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela, e não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No momento da classificação o Pregoeiro classificou todos os participantes para a etapa de lances, independente do preço oferecido. Esta decisão está correta?

Prazo para certame impugnado

Adquiri um edital, porém, devido ao excesso e exigências quanto á capacidade técnica, não fiz visita técnica, nem depósito da garantia de proposta. No entanto um dia antes do certame recebi comunicado do órgão licitante informando que devido a impugnação apresentado por uma licitante resolveram desconsiderar tais exigências, porém, o certame aconteceu no dia seguinte. Preciso saber o órgão deveria republicar o edital com as devidas alterações possibilitando a participação dos licitantes anteriormente impossibilitados.

Fraude na Licitação: Entregar uma mercadoria em lugar de outra

Perdi uma licitação e a empresa vencedora deverá entregar um produto que não condiz com a descrição do edital. Perguntei ao pregoeiro se poderia acompanhar a entrega dos produtos o mesmo falou que sim. Minha pergunta é: O que eu faço quando ao constatar realmente que o produto não é o mesmo do descritivo?

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