No pregão eletrônico, mesmo havendo preço de referencia no edital, o valor do lance inicial poderá ser superior a este valor?
edital
Marca de produto no Edital
Posso cotar qualquer marca e entregar a que eu quiser mesmo o edital exigindo declarar marca cotada antecipadamente no pregão eletrônico? Uma empresa cotou determinada marca de produto mas desconfio que está entregando o produto de outra marca. Isso é legal? Inclusive desconfio que a marca cotada é falsa. O que posso fazer nesse caso?
Pagamento em até 30 dias
Em um edital, o parágrafo em que se refere ao pagamento está o seguinte texto: O pagamento será efetuado em até 30 dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. De acordo com o texto, caso a Prefeitura ateste não ter verba para pagamento, por quanto tempo terei que esperar, dentro da lei?
Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56
Em uma licitação o edital pede. Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, devendo ser restituída após a execução do contrato. No entanto a redação no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº8.666/93 é a seguinte: § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Como diz a lei cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia no plural e enumera: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Nesse caso está correto meu entendimento de que posso utilizar o seguro-garantia e a fiança bancária como modalidade de garantia?
Atestado de Capacidade Técnica (art. 30, II da Lei nº 8.666/93)
Vencemos um pregão, cujo o objeto é a prestação de serviços Arquitetônicos e uma empresa concorrente pediu recurso, alegando que os atestados que apresentamos estão incompatíveis em m² com o objeto do certame. O edital não exige porcentagem ou metragem mínima do atestado em relação ao objeto, mas somente compatibilidade e pertinência ao objeto. Gostaria de saber se estamos qualificados á vencer este certame, e se nos cabe uma impugnação ao certame?
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente registrado no CREA
Um edital solicita apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente registrado no CREA. Tenho o atestado, mas estou em dúvida se objeto é compatível. O que devo fazer?
Soma de atestados para Licitação
Um Edital, na qualificação técnica exige que a quantidade do objeto da contratação seja apresentada por um único atestado, não admitindo soma de dois ou mais atestados para atingir a metragem do mesmo serviço exigido. Existe alguma jurisprudência sobre o assunto para que possamos recorrer?
Pregão Presencial: critério de classificação
Em um Pregão Presencial, o edital informava que o critério de classificação para a etapa de lances era a seleção da proposta de menor preço e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela, e não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No momento da classificação o Pregoeiro classificou todos os participantes para a etapa de lances, independente do preço oferecido. Esta decisão está correta?
Prazo para certame impugnado
Adquiri um edital, porém, devido ao excesso e exigências quanto á capacidade técnica, não fiz visita técnica, nem depósito da garantia de proposta. No entanto um dia antes do certame recebi comunicado do órgão licitante informando que devido a impugnação apresentado por uma licitante resolveram desconsiderar tais exigências, porém, o certame aconteceu no dia seguinte. Preciso saber o órgão deveria republicar o edital com as devidas alterações possibilitando a participação dos licitantes anteriormente impossibilitados.
Fraude na Licitação: Entregar uma mercadoria em lugar de outra
Perdi uma licitação e a empresa vencedora deverá entregar um produto que não condiz com a descrição do edital. Perguntei ao pregoeiro se poderia acompanhar a entrega dos produtos o mesmo falou que sim. Minha pergunta é: O que eu faço quando ao constatar realmente que o produto não é o mesmo do descritivo?