RHS Licitações

Falta de previsão para pagamentos antigos na Prefeitura

Estou com dificuldade para receber o pagamento já empenhado de uma Prefeitura há mais de seis meses. Quando ligo para cobrar eles informam que não tem previsão, mas tenho informações que outros fornecedores estão recebendo normalmente. O que devo fazer nesse caso?

Pagamento: Atraso sem previsão do Órgão Público

Estou tendo um problema de inadimplência há mais de 05 meses em um Município, e quando ligo no setor de finanças eles passam que não tem previsão do pagamento. Como agir nesse caso, sendo que existe um contrato assinado com a dotação orçamentária e empenho?

Contratação de bens e serviços de informática

Sobre o Decreto 7.174 de 12 de Maio de 2014, referente a contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Nossa empresa participou de um Pregão e no cadastro da proposta informamos que o produto TP (Tecnologia do País), no entanto ao verificar no site do MCTI – Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação alguns fabricantes não estavam cadastrados, mesmo sendo Nacionais. Como faço para certificar ao Pregoeiro que a Tecnologia é do País?

Não permissão: participação de filiais na licitação

Um edital pode restringir a participação de filial, como sugere o texto a seguir: – – Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente apenas à matriz. Não se admitirá a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais. Nesse caso, quais artigos devem balizar um pedido de impugnação?

Disputa entre duas EPP

Em um pregão eletrônico a disputa final estava entre duas empresas participantes, sendo que a Empresa A EPP venceu, mas a Empresa B Ltda- EPP teve a oportunidade de fazer um lance com R$0,01 a menor e vencer o certame. Nossa dúvida é: A condição EPP lhe tira o direito de Ltda- EPP?

Pedido de Esclarecimento sobre Pregão

Encaminhamos por email um pedido de esclarecimento sobre um pregão e somente 24 horas antes da abertura recebemos um comunicado de suspensão da licitação “sine die”. O comunicado avisa que o edital será republicado com nova data de abertura do certame. Nossa dúvida é se a Comissão tem obrigação de responder os nossos esclarecimentos por email, ou não precisa responder se o edital for republicado contemplando os pontos obscuros/omissos sobre os quais solicitamos os esclarecimentos?

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