Um edital especifica que o licitante deve ter sede no próprio município Isto não caracteriza um privilégio para prestadores do município? Em outro caso não pude participar de uma licitação, pois havia uma cláusula no edital que estabelecia uma distância de no máximo 100 km entre o prestador e a cidade licitante, e eu, no caso, estava além deste limite. Isto também tem legalidade?