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Decreto n° 48.034, de 19 de agosto de 2003

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços – RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-05/03, celebrado em Brasília, DF, em 31 de janeiro de 2003, ratificado

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