Nossa empresa foi constituída em julho de 2013, portanto não temos ainda o Balanço Patrimonial do ano, visto que o fechamento do balanço poderá se dar até a data de 31 de março do presente ano. Gostaria de saber se é legal a exigência da apresentação do balanço provisório autenticado nas licitações e qual o embasamento legal posso utilizar para comprovar a não obrigatoriedade da apresentação do balanço patrimonial devido à empresa ter sido constituída no exercício anterior.