Quando uma licitação é suspensa, para análise de impugnações, a publicação contendo nova data de abertura pode ser de um dia para o outro? Não se faz necessário a devolução do prazo de abertura no caso do Pregão?
Quando uma licitação é suspensa, para análise de impugnações, a publicação contendo nova data de abertura pode ser de um dia para o outro? Não se faz necessário a devolução do prazo de abertura no caso do Pregão?