Haverá um pregão e minha empresa está sediada no Pará e nossos atestados de capacidade técnica são todos registrados no Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA), entretanto, o edital diz, que para as empresas sediadas em outros estados, os atestados de capacidade técnica devem ser obrigatoriamente averbados pelo Conselho Regional de Administração de SP. O argumento que estão usando é que tais exigências estão previstas em Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração (Resoluções Normativas nº 304/05 e 364/08, ambas do CFA).