Um edital restringe a participação para empresas que estejam num raio de 100 km do município licitante, para realização de exames diagnósticos. Minha empresa se encontra a 140 km de distancia do município, portanto estou impedido de participar. Esta cláusula não fere o art.3º, §1º e 30, §6º da Lei nº 8.666/93? Há alguma alegação que eu possa fazer para derrubar esta cláusula, sabendo que tenho condições fazer uma oferta mais vantajosa no objeto em licitação e que está restringindo a competição?