Somos micro empresa e vencemos uma licitação no preço, porem nossa certidão negativa de falência estava vencida, assim como as certidões de regularidade (Fazenda e Estadual). Apresentamos no prazo de 2 dias úteis os documentos devidamente renovados, porém fomos inabilitados. Como micro empresa não temos direito a apresentar os documentos faltantes no prazo de dois dias?