RHS Licitações

Certidão Negativa de Débitos

Habilitação nas Licitações: Certidão Negativa de Débitos

Uma Prefeitura estabeleceu em seus editais, como documentação obrigatória para habilitação, uma Certidão Negativa de Débitos emitida por ele, sendo que tal certidão deve ser requerida junto à Prefeitura e tem prazo mínimo para ficar pronta de 15 dias. A exigência desta certidão é legal? Não estaria restringindo a ampla concorrência, uma vez que a emissão desta certidão fica a cargo do próprio órgão licitante?

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