Participamos de uma licitação a na habilitação constava que o CAUFESP substituía toda a documentação. Apresentamos o CAUFESP, mas mesmo assim o Órgão Licitante nos solicitou outros documentos, dentre eles o Termo de Autenticação do SPED. Contudo, não temos ainda esta autenticação em razão de morosidade da JUCESP. Realizamos estas alegações, sobre a inviabilidade de não atendimento dado prazo não atendido por fatos alheios a nossa vontade, mas fomos inabilitados. O que podemos argumentar em nossa defesa?