Somos uma empresa nova, e já temos algumas cartas de referencia, porém no meu período de trabalho. Vencemos uma licitação, mas fomos inabilitados uma vez que o edital solicita que a empresa apresente uma carta de referencia com dois anos de experiência anterior. Existe alguma jurisprudência para a empresa que está regulamentada e cadastrada no SICAF, nesse caso, possa ser habilitada?