Entrei com recurso pedindo a inabilitação de um concorrente, que protocolou os envelopes fora do prazo (2 minutos). A comissão de licitação acatou e desabilitou a empresa. A conduta narrada é aceitável ou constitui excesso de rigor?
Entrei com recurso pedindo a inabilitação de um concorrente, que protocolou os envelopes fora do prazo (2 minutos). A comissão de licitação acatou e desabilitou a empresa. A conduta narrada é aceitável ou constitui excesso de rigor?