RHS Licitações

atestado

Atestado de capacidade técnica com quantidade

Em um edital a Prefeitura exige atestado de capacidade técnica com quantidade exatamente igual a ser executada na obra, ou seja, atestado com 2.000 m². Minha empresa possui um atestado de 1.100 m², como devo proceder?

Qualificação Técnica: Atestados com Cópia dos contratos e Nota Fiscal

Um Edital, no item relacionado à Qualificação Técnica, faz exigências, que parecem estar em desacordo com a legislação vigente, tais como Cópia de Contrato(s) acompanhado(s) de sua(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), com firma reconhecida, relação explícita das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do serviço, Comprovar a Formação Profissional do Coordenador das ações da Entidade , etc. Exigência de Atestado da Vigilância Sanitária”, mesmo não sendo a licitação relacionada a itens como saúde, alimentação? A legislação ampara tais exigências?

Atestado de capacidade técnica emitidos por terceiros

Um edital solicita um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado. Podemos apresentar uma declaração de outra empresa que é distribuidora, ou seja, não é usuário para atestar a capacidade técnica do equipamento? Seria válido este atestado?

Data e Hora para Visita técnica

O órgão licitante pode estipular num edital data e hora para a visita técnica? Exemplo: Atestado de visita pelo responsável da empresa ao local da obra fornecida pelo Município, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação, conforme modelo do Anexo. O órgão fornecerá o Atestado aos licitantes que efetuarem a visitação ao local da obra, atraves do seu responsavel pela empresa e engenheiro ou arquiteto, das 8:30 às 11:00 hs e das 13:30 às 16:00 hs do dia 10 de abril de 2014. Não será oportunizado outra data de visitação.

Atestado de Capacidade Técnica: Quantidade

Observei que em alguns editais são exigidos documentos que comprovem que a empresa já vendeu uma quantidade próxima do objeto licitado, para participar da licitação. Isso é legal perante a lei? Se a empresa tem menos de um ano e nunca vendeu esta quantia, ela não pode participar?

Quantidade Mínima: Atestado de Capacidade Técnica

Ficamos com o menor preço em um Pregão onde exercemos nosso direito de preferência. Fomos inabilitados, pois o órgão alegou que nosso Atestado de Capacidade Técnica não atingia a quantidade mínima exigida no Edital – Prestação de Serviços de Limpeza. No entendimento do órgão, deveria constar no Atestado que estas áreas eram limpas mensalmente, o que não ocorreu. Isto esta correto ou podemos recorrer? O órgão pode reconhecer o erro e modificar o andamento do Pregão que foi suspenso?

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