Temos uma ARP vigente em um determinado estado e cujo o preço contemplava isenção de ICMS. Caso outro órgão, situado em estado com ICMS solicite ARP, podemos acrescer no preço original registrado?
Temos uma ARP vigente em um determinado estado e cujo o preço contemplava isenção de ICMS. Caso outro órgão, situado em estado com ICMS solicite ARP, podemos acrescer no preço original registrado?
Ganhei uma licitação em Registro de Preços para 100 mil unidades. No primeiro pedido eles fizeram empenho de 2 mil mas essa quantidade não cobre o frete. Existe alguma norma que a administração deve solicitar uma quantidade mínima?
Se um órgão quer pegar carona em uma Ata de Registro de Preços e solicita a possibilidade de desconto nos preços registrados, é possível conceder o desconto ou o preço registrado tem que ser mantido?
Gostaria de saber, se existe a possibilidade de adesão de outros órgãos para comprar o mesmo valor e a quantidade indeterminada desta Ata de Registro de preço, mesmo que as 50 unidades registradas já tenham sido adquiridas?
O Órgão autorizou a sua replicação para outros órgãos públicos, desde que mediante consulta prévia. Recebemos a informação de que a ARP não pode mais ser replicada.
Entrou em vigor a partir deste mês o Acórdão 1233/2012 do TCU, gostaria de saber o que altera nos processos de Registro de Preço que já aconteceram?