Um edital no quesito Qualificação Técnica descreve que o licitante é obrigado a ter assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro. No nosso caso, possuímos assistência técnica em outro Estado, mas em caso de urgência deslocamos profissional até o estado em que se localiza o cliente. Podemos impugnar o edital, alegando que nossos fornecedores prestam assistência técnica quando solicitado em âmbito nacional?