Quanto à aludida questão não há qualquer vedação ao agente público para que instaure processo licitatório no período eleitoral
Quanto à aludida questão não há qualquer vedação ao agente público para que instaure processo licitatório no período eleitoral
Como se sabe, o edital vincula o procedimento da Administração às regras estabelecidas, visto que só serão válidos os atos administrativos praticados em conformidade com as normas nele estabelecidas.
A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório
No que tange à figura da licitação dispensável, como já exposto, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses.
Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação
Da ilegalidade da exigência de recolhimento de taxa para interposição de recurso administrativo em licitação
Procedimentos que norteiam as contratações públicas não podem ocorrer de acordo com o livre arbítrio dos administradores, assim como ocorre no setor privado.
Os tipos “melhor técnica”, “técnica e preço” e “melhor lance ou oferta”, além do critério de desempate.
Quando se fala em “tipos de licitação” deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados.