Em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93, referente aos acréscimos e supressões contratuais, questionamos se os serviços de manutenção preventiva e corretiva, enquadram-se em acréscimos e supressões de até 25%, ou 50%?
Em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93, referente aos acréscimos e supressões contratuais, questionamos se os serviços de manutenção preventiva e corretiva, enquadram-se em acréscimos e supressões de até 25%, ou 50%?