A Lei 8666/93, define os documentos necessários e obrigatórios para habilitação. Entretanto algumas administrações exigem para assinatura do contrato, documentos que NÃO estão relacionados na Lei 8666/93. A exigência de documentos NÃO EXIGIDOS NA “LEI DAS LICITAÇÕES”, mesmo em fase diferente da habilitação, ou seja, na assinatura de contrato é correta? Existe amparo legal para esta exigência?