Vencemos um pregão, cujo o objeto é a prestação de serviços Arquitetônicos e uma empresa concorrente pediu recurso, alegando que os atestados que apresentamos estão incompatíveis em m² com o objeto do certame. O edital não exige porcentagem ou metragem mínima do atestado em relação ao objeto, mas somente compatibilidade e pertinência ao objeto. Gostaria de saber se estamos qualificados á vencer este certame, e se nos cabe uma impugnação ao certame?