Administração pode exigir produtos diferentes do licitado? Havendo a anuência do contratado, essa ação não pode ser contestada por outro participante da licitação, haja vista que o edital está vinculado ao objeto?
Administração pode exigir produtos diferentes do licitado? Havendo a anuência do contratado, essa ação não pode ser contestada por outro participante da licitação, haja vista que o edital está vinculado ao objeto?