Temos uma ata de registro de preço em vigência, e como ocorreu uma alteração tributária, solicitamos o reequilíbrio, três meses, após a vigência da nova regra de ICMS. Pergunta: O reequilíbrio é valido somente após nossa solicitação, ou independente da data de nossa solicitação, a validade do reequilíbrio é a partir da vigência das novas alíquotas?