O DECRETO Nº 7.713, DE 3 DE ABRIL DE 2012, que Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública somente pode ser aplicada nos medicamentos constante do anexo I ou pode ser aplicada a qualquer medicamento importado em concorrencia com o manufaturado nacional?
7713
Decreto n° 7.713, de 3 de abril de 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.