Fui sócio majoritário de uma Empresa, onde foi feito o distrato social em março de 2012, recentemente fui descobrir que esta Empresa foi penalizada por 5 anos em suspensão de licitar com um Órgão federal na data de agosto de 2012. Consigo retirar essa suspensão, uma vez que esta vinculado o meu CPF?
Se a penalidade foi aplicada à pessoa jurídica exclusivamente, não atinge a pessoa dos sócios, especialmente se os fatos ocorreram após sua saída.
Claro que a afirmação acima não se aplica caso a penalidade também tenha sido aplica aos sócios referentes a fatos ocorridos na vigência da sociedade.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).