Nossa empresa pode participar de licitações, se utilizar o Sped no lugar do balanço patrimonial?
No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos o que segue:
O SPED refere-se à substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, com a transmissão em versão digital.
Nesse caso, entendemos que o SPED não substitui o balanço, mas somente o complementa.
Atualmente, os órgãos solicitam o balanço, pois é através dele que serão verificados os índices financeiros; e para aqueles que estão obrigados à escrituração digital, o SPED também é solicitado, para verificação do cumprimento dessa exigência. Portanto, em nosso entendimento, um documento não substitui o outro.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).