O subsecretário de um município, tem uma empresa e concorre às licitações, sendo pregão presencial, com maior frenquencia. A empresa que embora tem o comando e a gestão do então subsecretário, e até mesmo o seu nome fantasia da referida empresa, está em nome da esposa. Existe alguma ilegalidade nisso?
Sim, em tese a conduta é ilegal e imoral. Pode ser o caso de ofensa a princípio constitucional da moralidade (art.37, CF) e ainda a dispositivo expresso da lei 8.666/93, que diz:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(…)
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Casos como esse podem ser apresentados pessoalmente ou por escrito ao Ministério Público (o promotor, de sua cidade, atende os cidadãos em dias/horários determinados, ou recebe notícia de fatos por escrito). Ele poderá verificar a situação em concreto e verificar se há ou não efetivo problema.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).