CONCEITO
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Documento vinculativo e obrigacional
- Compromisso de futura contratação
- Elementos constitutivos: objeto, quantidades, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas – em conformidade com o edital e a proposta vencedora
- Estabelece relação jurídica
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – FIGURA DO CARONA
São aqueles que podem utilizar a Ata de Registro de Preços, porém não participaram da fase prévia do procedimento licitatório com a indicação das suas estimativas (não possuem sua demanda prevista em processo). Prévia consulta ao órgão gerenciador – para autorizar e fornecer informações sobre a Ata Fornecedor – poderá aceitar ou não o fornecimento – não poderá prejudicar os demais órgãos participantes.
HIPÓTESES DE ADOÇÃO DO SRP
- Necessidade de contratações frequentes
- Aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
- Contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
- Atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo
- Impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- ART. 15, INC. II, E §§ 1º. A 6º., DA LEI 8.666/93
- REGULAMENTAÇÃO FEDERAL – DECRETO 7.892/13
- ESTADOS E MUNICÍPIOS – REGULAMENTAÇÃO DE CADA ENTE FEDERADO
NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS