Como considerar similaridade e compatibilidade entre o objeto do edital e o apresentado pela licitante no Atestado de Capacidade Técnica, referente a contratação de um curso técnico de área de conhecimento muito específica?
A Consulente vai se deparar com uma situação de divergência na doutrina sobre o assunto, entretanto, entendo que, pela especificidade do curso a ser contratado, seria a hipótese do atestado de capacidade técnica fazer referência expressa ao fato do licitante já ter ministrado esse tipo de curso e não qualquer curso.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).