Sistema de Ensino é de fato, ou não, uma prestação de serviço contínuo? Cabe Registro de Preços para as atividades onde há serviço atrelado à entrega de materiais?
Sim, Sistema de Ensino caracteriza prestação de serviços contínuos, especialmente por não admitir descontinuidade na prestação do serviço público. Entretanto, se o dito sistema de ensino se limita a um programa de computador, por exemplo, sem serviços posteriores à sua entrega, então não está configurada a continuidade. Admite-se prestação de serviços com entrega de material por via de Registro de Preço.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).