A extinção da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é uma das novidades do relatório final da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) sobre a reforma da Lei de Licitações (8.666/1993) aprovado hoje (12) na comissão especial que trata do assunto no Senado.
O texto também prevê a contratação por técnica e não por melhor preço em casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante. Além disso, estimula o pregão e a concorrência e mantém a prática de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na avaliação da relatora, a vigência da lei nos últimos 20 anos proporcionou avanços para o país, mas foi insuficiente para atender às reais necessidades da administração pública e as complexidades do mercado. “A lei tem se mostrado com frequência pouco prática ou mesmo inexequível. Por um lado, cria insegurança para os administradores públicos responsáveis pelos procedimentos e, de outro, deixa margens excessivas para práticas desleais de quem vende para a administração”, argumentou.
Também está prevista no projeto a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao Erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. A autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, em caso de irregularidade.
A proposta da relatora proíbe a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preço permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que haja projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional. Outra condição é a necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
No caso das organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários o texto exige que essas entidades realizarem licitações para compras e contratação de serviços.
A proposta autoriza essas organizações a adotar regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona esses documentos à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei, aprovação pela autoridade máxima da entidade e publicação do texto em meio de divulgação oficial.
Com a aprovação de hoje a matéria passa a tramitar pelas comissões permanentes do Senado, onde poderá receber emendas parlamentares e sugestões da sociedade pelo portal e-Cidadania do Senado.
Por: Karine Melo
Edição: Talita Cavalcante
(Fonte: Agencia Brasil)