A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) desclassificou do processo de licitação que visa a selecionar empresa para executar os serviços de operacionalização, manutenção e conservação da Penitenciária de de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana, as três empresas que dominam a administração prisional no Estado: Reviver Administração Prisional Privada; Instituto Nacional de Administração Prisional (Inap); e Montesinos Sistemas de Administração Prisional.
A licitação, na modalidade concorrência, para operacionalização da PSMA I, está aberta desde julho de 2013, mas o processo foi suspenso diversas vezes por pedidos de impugnação, tanto que a Sejus teve de instituir comissão especial de reformulação dos editais para contratação de empresa, em outubro do mesmo ano.
Enquanto isso, o Inap foi contratado, com dispensa de licitação para continuar à frente da gestão da unidade ao valor de R$ 955.995,01, podendo variar em até R$ 459.061,23 para mais.
A empresa foi multada em junho de 2013 pela Sejus, por descumprimento do contrato de gestão do PSMA I. O Inap vinha trabalhando com o quantitativo de funcionários aos sábados abaixo do estabelecido em contrato.
Já a multa de R$ 434.444,70 se refere ao período de descumprimento do mesmo contrato da PSMA I, que vigora desde 2007, no período de 21 de fevereiro a 7 de abril de 2011. Essa foi a segunda multa aplicada ao Inap em 2013, pelo descumprimento no contrato de gestão do PSMA I. Em fevereiro deste ano, a empresa foi multada em R$ 108.137,92.
Desclassificação
A Montesinos foi desclassificada do certame por ter apresentado proposta econômica com valor global superior ao máximo estabelecido no edital; apresentar garantia de proposta inferior ao valor global da proposta econômica; e por apresentar planilhas de detalhamento de pessoal diferente do pedido em edital.
O Inap também apresentou proposta econômica com valor global superior ao estabelecido em edital; e deixou de anexar garantia de proposta.
Por fim, a Reviver apresentou proposta econômica com valor inferior ao máximo previsto em edital, mas apresentou garantia de proposta inferior ao global da proposta econômica; e por diferenças em cálculos nas planilhas apresentadas.
As empresas podem apresentar recursos às desclassificações. Caso seja mantida a decisão da comissão de licitação, com a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Sejus poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas com as causas de desclassificação corrigidas.
(Fonte: Seculo Diario)