Uma Micro empresa que ficou inativa por 4 anos e não possui balanço patrimonial, pois nesse período não houve movimentação financeira; estamos ativando novamente essa empresa e iremos participar de licitações. Como faremos para participar de uma licitação neste caso, quando se é exigido o balanço patrimonial e índices de liquidez mínimos?
As empresas que estiveram inativas no ano anterior à realização da licitação devem apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).