Quando uma empresa apresenta uma certidão de ME/EPP, estando fora da hipótese de incidência da lei, pode ser punida nos moldes dos art’s 87, III c/c 88, II da lei 8.666/93? Cumpre salientar que inexistiu um contrato administrativo, e que existia um documento da junta comercial que induziu ao erro da empresa, constando no mesmo a situação de EPP, mesmo obtendo saído desta condição.
Depende. É preciso analisar vários fatores. A empresa valeu-se desse documento para obter vantagem na licitação? A vantagem foi utilizada pela empresa? Mesmo o documento sendo emitido indevidamente, era possível saber que aquela situação (de ME/EPP) não era legítima?
A depender dos fatos e do fator subjetivo (dolo ou culpa), a empresa poderá ou não, ser punida. O conjunto fático-probatório é que conduzirá para este ou aquele resultado.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado, especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).