Vencemos uma licitação de fornecimento de papel a qual foi gerada uma ATA de Registro de preços. No período do processo foi adquirida a quantidade “x” com o valor determinado, e atualmente outras empresas estão nos procurando com interesse de adquirir conosco o mesmo material. Podemos fornecer com alteração de preços da Ata (para estas empresas interessadas) tendo em vista que o valor de compra em mercado do papel teve uma alteração significativa?
A Ata de Registro de Preço obriga a empresa contratada a fornecer o objeto, até o limite quantitativo, licitado pela Administração, conforme o preço registrado. Se outras entidades públicas vierem a aderir a mesma ARP, e a empresa contratada concordar em fornecer, então o preço deverá ser o mesmo, durante o prazo de vigência da Ata.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).