Participamos de uma Ata de Registro de preços em junho de 2016 e somente agora recebemos a Ata para assinatura. No entanto, o edital diz que o prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços. Posso sofrer punição se não aceitar a assinatura e pedir o declínio no processo?
A partir do momento em que foi ultrapassado o prazo de vigência da proposta, a empresa licitante deixou de ser obrigada a assinar o contrato (ou Ata de RP).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).