RHS Licitações

Se o empenho foi efetuado dentro da vigência da licitação, o órgão público pode receber o produto?

Após o vencimento de uma licitação o órgão pode receber a mercadoria, levando-se em conta que o empenho foi efetuado dentro da vigência da licitação?

Como pressuposto, a execução do contrato exige que o fornecimento ou a prestação do serviço estejam dentro da vigência do contrato.

Vejamos o que dispõe a Lei 8.666/93:

“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:(…)

IV – os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;”.

“Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial”.

Portanto, conforme estabelecem os artigos 55, IV; e 66; da Lei 8.666/93; a execução do contrato deve estar adstrita ao período de início e término do prazo de fornecimento.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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