Participamos de uma licitação em foi exigido esse item que o licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas. No edital não existe nenhum item exigindo prazo de validade para certidões. Apresentamos essa declaração acima com data de emissão com mais de 90 dias da data da licitação. A nossa empresa foi inabilitada segundo a comissão de licitação por essa declaração ter mais de 90 dias. Isso é válido? Se no edital não especifica validade de certidões ou de qualquer outro documento?
A inabilitação da empresa que apresenta documento expedido há mais de noventa dias parece-me descabida, se o edital não estipulou tal prazo, nem o próprio documento, declaração ou certidão o estabelece. Desde que inexista violação à legislação ou ao edital, a licitação deve ser conduzida no sentido da ampliação da disputa, não o contrário.
No caso exposto cabe recurso administrativo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).