Em um Município saiu uma licitação de Pavimentação Asfáltica em CBUQ que exige uma distância máxima de 100 km da Usina até a sede da Prefeitura, ao qual se limita muito a empresas que querem participar desse certame.
Gostaríamos de saber se tem alguma lei que permite a prefeitura se limitar a essa quilometragem ou cabe algum recurso ou impugnação do Edital?
Em alguns casos, a Prefeitura estabelece raio mínimo de distância para evitar que o CBUQ não sofra desfiguração (comprometimento das propriedades físico-químicas) por ocasião do tempo de duração do transporte.
No entanto, esta distância deve guardar razoabilidade, especialmente se o raio mínimo exigido restringe consideravelmente o universo de competidores.
Dessa forma, o estabelecimento da distância mínima está intimamente ligado com a quantidade de fornecedores disponíveis naquele raio. A depender do caso, esta exigência pode sim ser considerada restritiva, sujeitando-se o edital à impugnação ou representação perante órgãos de controle.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).