Recebi um edital de pregão presencial com a regra de RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E ICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. O que significa?
O artigo 48 da Lei Complementar nº 123/06 determina em seu inciso III que a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, 25% do objeto somente poderá ter como fornecedor uma ME ou EPP.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).