RHS Licitações

Rescisão do contrato nas Licitações

Vencemos um Pregão em janeiro de 2014 e a Ata de Registro de Preços, foi assinada com validade de 12 meses.

Somente em outubro recebemos o empenho, solicitando parte do material. Porém até o momento ( maio de 20015) não recebemos os layouts e demais informações fundamentais para iniciar a produção dos itens. O que nos interessa saber, é se há como abrirmos mão deste pregão e não fornecer o material, visto que já está vencido o prazo da ata? Existe alguma penalidade que possa ser aplicada para nossa empresa neste caso?

 

O caso reveste-se de certa complexidade.

 

Uma vez emitido o empenho e pedido de fornecimento, surge a obrigação da contratada (sua empresa).

 

No entanto, a Administração não cumpriu sua obrigação de fornecer dados e informações imprescindíveis à produção e fornecimento.

 

Sendo assim, é possível pedir a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 78, XVI, da Lei 8.666/93:

 

Art. 78 – Constituem motivo para rescisão do contrato:

(…)

XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

No entanto, sugiro cautela. Tente formalizar todos os atos: o atraso nas informações por parte da Administração; sua tentativa em obtê-las; o prazo decorrido; etc.

 

Com estas informações, faça a formalização da rescisão do contrato e da obrigação bem como o cancelamento do empenho (que deve ter sido cancelado, pois é de 2014).

 

Mesmo assim, nada impede que a Administração (a despeito de acreditar que está defendendo o interesse público) venha a instaurar processo sancionatório. Se isso ocorrer, todos aqueles atos descritos anteriormente servirão de base para sua defesa.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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