Para credenciamento em licitações e cadastro em Órgãos Públicos, apenas apresentando o contrato social, pode-se considerar como representante legal para assinar os documentos, o sócio que não faz parte da administração/gerência da empresa?
Nesse caso, mesmo sendo sócio, entendemos que a representação numa licitação deverá ser feita por aquele(s) que possui(em) poderes para contrair deveres e obrigações em nome da empresa.
Sendo assim, a resposta dependerá das estipulações do próprio contrato social. Se o sócio que for participar da licitação puder contrair deveres isoladamente em nome da empresa, bastará a apresentação do contrato social. Do contrário, caberá a representação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).